Engenharia de Pesca
As áreas de atuação do Engenheiro de Pesca devem compreender as atividades discriminadas na Resolução CONFEA Nº 218, de 29 de junho de 1973.
• Supervisão, coordenação e orientação técnica;
• Estudo, planejamento, projeto e especificação;
• Estudo de viabilidade técnico-econômica;
• Assistência, assessoria e consultoria;
• Direção de obra e serviço técnico;
• Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
• Desempenho de cargo e função técnica;
• Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão;
• Elaboração de orçamento;
• Padronização, mensuração e controle de qualidade;
• Execução de obra e serviço técnico;
• Fiscalização de obra e serviço técnico;
• Produção técnica e especializada;
• Condução de trabalho técnico;
• Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
• Execução de instalação, montagem e reparo;
• Operação e manutenção de equipamento e instalação;
• AQUICULTURA: técnicas de propagação e cultivo de organismos aquáticos.
• TECNOLOGIA PESQUEIRA: técnicas de gestão, identificação, localização e captura de recursos naturais aquáticos.
• TECNOLOGIA DO PESCADO: controle sanitário, conservação, processamento, industrialização de produtos pesqueiros e controle de qualidade na indústria do pescado.
• INVESTIGAÇÃO PESQUEIRA: estudos da dinâmica de populações e avaliação dos estoques pesqueiros.
• ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA PESQUEIRA: gerenciamento público e privado dos setores pesqueiro, aquícola e do meio ambiente aquático.
• EXTENSÃO PESQUEIRA: execução de ação comunitária e planejamento participativo para o desenvolvimento social e econômico das comunidades envolvidas com atividades pesqueiras, aquícolas e afins.
• ENSINO E PESQUISA: desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa relacionadas com o campo das ciências pesqueiras e aquícolas.
Estas áreas de atuação estão em conformidade com a Resolução Nº 279, de 15 de junho de 1983, que discrimina as atividades profissionais do Engenheiro de Pesca.
A profissão de Engenheiro de Pesca é regida pela Lei Nº 5.194/66 de 24 de dezembro de 1966, que regulamenta o exercício das profissões de Engenheiro e Agrônomo.
A Lei Nº 12.820 de 5 de junho 2003 instituiu o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca, sendo comemorado no dia 14 de dezembro em alusão a colação de grau da primeira turma de Engenheiros de Pesca do Brasil.
Para exercer a profissão de Engenheiro de Pesca, todo Bacharel deve obter sua habilitação registrando-se no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da sua Região (CREA) e opcionalmente integrar a Associação dos Engenheiros de Pesca da sua Região (AEP).
O Engenheiro de Pesca deve atender as demandas sociais de transformar os recursos naturais em benefício da sociedade, de forma sustentável.
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