Proibida a oferta de alimentos para animais domésticos nas dependências do Ifes - Campus Piúma.
Publicada portaria nº 217, de 05 de setembro de 2024, que proibe a oferta de alimentos a animais domésticos nas dependências do Campus Piúma. Além disso, a portaria reforça também a proibição do abandono de animais de qualquer espécie no campus. O servidor ou estudante que descumprir o estabelecido nesta portaria estará sujeito às penalidades descritas no Art. 116 da Lei nº 8.112/1990 e Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente, respectivamente.
Tal ação é mais uma das medidas tomadas pelo Ifes - Campus Piúma para combater a problemática de permanência de animais domésticos no campus, uma vez que a presença desses animais tem causado transtornos nas atividades administrativas e letivas e levantado preocupações quanto à segurança de todos, inclusive dos próprios animais, devido à possibilidade de acidentes e de transmissão de doenças.
Além da publicação da portaria nº 217/2024, a gestão do campus tomou as seguintes providências:
Notificação à Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Através do Ofício nº 052/2024-IFES-Campus Piúma-GDG, de 26.06.2024, solicitamos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que providenciasse a castração e vacinação dos cães encontrados, além de orientação aos possíveis tutores. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, após vistoria no campus, respondeu com o Ofício 001/2024-GBEA-SEMMA, de 15.07.2024, colocando-se à disposição para realizar a castração de um dos animais (único identificado como não castrado) e sugerindo medidas de contenção como a instalação de telas e a conscientização da comunidade interna, informando que a entrada e permanência desses animais são de inteira responsabilidade do Campus Piúma.
Contato com tutores: um tutor já foi identificado e com a ciência da situação se comprometeu a manter o cão em sua residência.
Campanha de Adoção: Estamos em processo de organização de uma campanha de adoção para assegurar que os cães possam ser acolhidos em condições adequadas e em novos lares, caso não seja possível identificar os tutores e reverter a situação de forma imediata.
Judicialização da situação: Um processo está sendo instaurado, conforme orientação do Procurador Chefe, Doutor Estevão, da Procuradoria Federal junto ao Ifes - Advocacia-Geral da União, de judicialização da situação para que os órgãos municipais assumam a responsabilidade, tendo em vista que outros Campus e mais recente o Campus Cachoeiro de Itapemirim obteve decisão judicial sobre situação semelhante.
Campanha interna de orientação: Informando sobre a situação e publicação da portaria e solicitando colaboração de todos os servidores e alunos. É fundamental o não fornecimento de alimento e a não interação com os animais para desencorajar a permanência deles no campus e minimizar os riscos sanitários e de segurança que eles podem representar. Além disso, caso alguém tenha o conhecimento de quem é o tutor de algum dos animais, favor comunicar à Diretoria-Geral (diretor.pi@ifes.edu.br) com os respectivos dados de contato do tutor.
Todas as infomações a respeito dessa situação e motivos que embasam as tomadas de decisão podem ser consultados no processo nº 23185.001157/2024-12 por meio do Sipac.
Agradecemos a compreensão e cooperação de todos para resolver essa questão de maneira eficaz e responsável e também aceitamos sugestões que possam contribuir para a solução do problema.
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