Servidores e alunos do campus Piúma devem escolher em qual segmento irão votar
Alunos e servidores do campus Piúma tem até o dia 26 de abril de 2017 para comunicar a sua escolha de opção de segmento (técnico-administrativo, docente ou discente) para votação nas eleições do Ifes 2017.
Esta escolha só é necessária, caso você faça parte de mais de um dos segmentos ao mesmo tempo, e está prevista no Art. 13, incisos II, IV e VII da Resolução do Conselho Superior nº 02 de 20 de fevereiro de 2017, alterada pela Resolução CS nº 6/2017, conforme abaixo:
Art. 13 Para efeito de votação, observar-se-á:
II- o servidor que exerce a função de técnico-administrativo e de docente votará apenas em um segmento, aquele de sua escolha, devendo comunicar sua escolha a Comissão Eleitoral Local dentro do período previsto por meio da sugestão de formulário constante no anexo VI;
§1º Caso não haja manifestação até a data citada, será considerado apto a votar apenas no segmento cuja matrícula SIAPE for mais antiga;
IV- o servidor que também é aluno votará em apenas um segmento, aquele de sua escolha, devendo comunicar sua escolha à Comissão Eleitoral Local dentro do período previsto por meio da sugestão de formulário constante no anexo VI;
§2º Caso não haja manifestação até a data citada, será considerado apto a votar apenas no segmento em que é servidor;
VII- o eleitor discente exercerá o direito de voto apenas uma vez, independentemente da quantidade de matrículas, devendo comunicar sua escolha a Comissão Eleitoral Local dentro do período previsto por meio da sugestão de formulário constante no anexo VI;
A comunicação da sua escolha deverá ser feita por meio da Formulário de opção de voto (Anexo VI da Resolução CS nº 2 /2017) e deverá ser entregue à Comissão Eleitoral Local do campus Piúma, via e-mail (cel.pi@ifes.edu.br) ou diretamente no Protocolo do campus.
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