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Equiparação de outras atividades para Estágio Obrigatório

Publicado: Terça, 30 de Julho de 2019, 10h08 | Última atualização em Terça, 30 de Julho de 2019, 10h08

O estágio faz parte do Projeto Pedagógico do Curso, sendo obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares previstas no Projeto Pedagógico e integra o itinerário formativo do discente, visando competências próprias da atividade profissional além de promover a contextualização curricular.

O estágio obrigatório deverá ocorrer ao longo do curso, após a conclusão de no mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos componentes curriculares do curso. Seu desenvolvimento poderá acontecer dentro das dependências do próprio Ifes ou em outras instituições.

Nos cursos que possuem estágio obrigatório, os alunos podem solicitar a equiparação de atividades realizadas. No caso da Engenharia de Pesca, as seguintes atividades podem ser equiparadas:

- Participação em Iniciação Científica (projeto devidamente cadastrado na DPPGE);

- Participação em Projetos de Extensão (projeto devidamente cadastrado na CEX);

- Atividade Profissional (com carteira assinada); e

- Trabalhado autônomo ou proprietário de empresa (devidos registros).

 

Modelos de Documentos

Os documentos abaixo deverão ser entregues, devidamente assinados, na Coordenadoria de Relações Institucionais e Extensão Comunitária. Após conferência, serão encaminhados à Coordenadoria de Curso para que sejam avaliados pelo Colegiado de Curso.

 

OBS: Os documentos necessários para a comprovação das atividades constam nos requerimentos abaixo

 

Equiparação de Atividades de Extensão ou Iniciação Científica

- Requerimento para solicitação de equiparação de atividades

- Relatório de Atividades: preenchido pelo(a) aluno(a)

- Relatório de Atividades: preenchido pelo(a) professor(a) supervisor(a)

 

Equiparação de Atividades Profissionais, Trabalho autônomo ou proprietário de empresa

- Requerimento para solicitação de equiparação

- Relatório de Atividades Profissionais do(a) Aluno(a): preenchido pelo aluno

- Relatório de Atividades Profissionais do(a) Aluno(a): preenchido pela empresa

 

OBS: só poderão ser validadas as atividades e/ou carga horária desenvolvidas após a conclusão de 50% dos componentes curriculares do curso.

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