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Dúvidas Frequentes

Publicado: Quarta, 25 de Janeiro de 2017, 10h25 | Última atualização em Quarta, 25 de Janeiro de 2017, 10h25

Como devo proceder para iniciar o estágio?
Ler as informações publicadas neste portal, setor de Estágios, verificar os documentos necessários para o estágio; Providenciar o preenchimento dos documentos junto à Unidade Concedente de Estágio de forma que os mesmos atendam à legislação em vigor e estejam totalmente digitalizados, sem rasuras, e com as devidas assinaturas e carimbos, conforme solicitado nos respectivos modelos. Atentar-se ao cumprimento dos prazos de entrega à REC (no mínimo 10 dias de antecedência) à data de início do período firmado em contrato (termo de compromisso, aditivo, rescisão, etc). Em caso de dúvidas, solicitar esclarecimentos junto à REC

Quando posso começar a fazer estágio?
O aluno somente poderá iniciar o estágio após ter tido toda a documentação aprovada e devidamente assinada pelas partes envolvidas.

Qual a duração do estágio?
De acordo com a legislação vigente, a duração do estágio não poderá ultrapassar dois anos na mesma unidade concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Para estágio obrigatório dos estudantes do curso de Engenharia de Pesca a duração prevista no Plano Pedagógico é de 300 horas.

O Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório?
SIM. O Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório e deve adquirido pela Unidade Concedente (empresa) antes da assinatura do Termo de Compromisso - TCE, bem como, deve constar no TCE o número da apólice e vigência do seguro. Cópia da apólice deve ser anexada à documentação do aluno.
Em casos de estágio obrigatório, o seguro poderá, alternativamente, ser contratado pelo Ifes.

Quais são os documentos necessários para a realização do Estágio?
1. Seguro contra acidentes pessoais em favor do Estagiário
2. Plano de atividades de Estágio*
3. Termo de Compromisso de Estágio*
*4 vias – se for através de Agente Integrador. Ex.: CIEE, IEL, Super Estágio, etc. ou 3 vias - diretamente com a empresa, sem Agente Integrador.

Posso entregar primeiro à REC o Termo de Compromisso e depois o Plano de Atividades de Estágio?
NÃO. Pois o Plano de Atividades de Estágio, de acordo com a lei em vigor, será incorporado ao Termo de Compromisso de Estágio. O Plano de Atividade deve ser avaliado pelo Coordenador do Curso antes de ser entregue junto com o Termo de Compromisso à REC

O Coordenador pode assinar primeiro o Plano de Atividades de Estágio?
Não. Ele deverá vir preenchido e assinado primeiro pelo Supervisor de Estágio da Empresa e somente depois pelo Coordenador do seu curso. O Plano de Atividades de Estágio descreve o tipo de atividade que o aluno realizará na Empresa. No Plano de Atividades de Estágio deverão estar listadas as principais atividades ·que serão realizadas.
Após as devidas assinaturas, incluindo a do Coordenador de Curso de estágio o aluno deverá entregar o Plano de Atividades de Estágio à REC com os demais documentos necessários, sempre atentando-se aos prazos de entrega.

E o Termo de Compromisso de Estágio? Quem assina na Empresa?
O Diretor da Empresa ou o Chefe do Departamento de Recursos Humanos da Empresa.

E quem assina o TCE no IFES?
O servidor designado como responsável pela REC.

Todos os estágios (não obrigatórios e obrigatórios) devem ter documentação?
SIM. Todos devem ter Seguro Contra Acidentes Pessoais, Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e o Plano de Atividades de Estágio.

Quando começa a contar as horas válidas do meu estágio?
A partir da data de assinatura do seu Termo de Compromisso de Estágio. Lembrando que a data de assinatura não pode ser inferior a data subsequente de aquisição do seguro.

Posso procurar o Professor Orientador para receber orientação quanto ao Estágio na Empresa?
SIM e DEVE. O Professor Orientador sempre estará à disposição nos horários estabelecidos para atender o aluno quanto às dúvidas e à elaboração do Relatório Mensal de Atividades de Estágio.

Quando termina meu estágio?
O TCE rescindirá pelo trancamento, desligamento e abandono do curso.
Não cumprimento das cláusulas que constam no TCE. A pedido de qualquer uma das partes. Neste caso é preciso preencher o Termo de Rescisão. Automaticamente quando chegar a data estabelecida no Termo.

O meu Estágio pode ser prorrogado?
SIM. O aluno deverá trazer o Termo Aditivo de Prorrogação, e caso ocorra alguma alteração (Ex. novas atividades, troca de setor, novo supervisor, etc.) nas informações passadas anteriormente também deverá ser preenchido um novo Plano de Atividades de Estágio que é obrigatório. Para a assinatura, o aluno deve ter entregue todos os relatórios e não ter nenhuma pendência com o setor. (Usar Termo Aditivo + Plano de Atividades).

Como deve ser elaborado o Plano de Atividades de Estágio?
O modelo a ser preenchido do Plano de Atividades deve ser obrigatoriamente o modelo do Ifes – Campus Piúma. O horário de estágio deve ser exatamente o mesmo que consta no Termo de Compromisso e/ou Termo Aditivo, observando-se o horário das aulas, o horário de estágio não pode entrar em conflito como horário das aulas ou de qualquer atividade do aluno e nem ultrapassar 06 horas diárias. Caso haja intervalo no horário de estágio, o mesmo deve ser informado no Plano de Atividades e no Termo de Compromisso ou Termo Aditivo. “Exemplo: das 7h às 14h com 01 hora de intervalo (almoço, janta, etc.)”. O tempo de Duração deve ser informado exatamente como o impresso no Termo de Compromisso e/ou Aditivo. No período, deve constar em cada linha as atividades realizadas mensalmente, por bimestre ou trimestre, desde que todo o período de estágio (da data de início à data final) esteja sido atendido.
Em Carga Horária: Informar a carga horária SEMANAL.

Quando preencho o Relatório Final?
O relatório final (aluno e empresa) deverá ser preenchido ao término do estágio.
O relatório, preenchido pela empresa, será para avaliação do aluno estagiário, nele também deverá constar a carga horária total cumprida pelo aluno durante todo o período de estágio, além das atividades exercidas. Quanto ao relatório preenchido pelo aluno, nele será feito uma avaliação do local de estágio, da supervisão e das atividades. No final deverá constar o parecer e assinatura do Supervisor.
Minha carteira de trabalho e previdência social - CTPS pode ser assinada? Não, pois não há obrigatoriedade para a expedição e anotação do estágio na CTPS, uma vez que estágio não é emprego, sendo definido em legislação própria. Todavia, fazendo a anotação, esta não deve ser feita na parte referente ao contrato de trabalho. As anotações devem ser feitas na parte destinada às Anotações Gerais da CTPS, trazendo informações, tais como, curso frequentado, nome da instituição de ensino, da parte concedente e o início e término do estágio.
Anotação do estágio na Carteira de Trabalho:
"O Ministério de Trabalho e Emprego, por meio do ofício Circular n.º 02/CIRP/SPES/MET de 08/01/1999, manifestou entendimento no sentido da não obrigatoriedade de a empresa cedente do estágio ou de agentes de integração efetuarem a anotação do estágio na Carteira de Trabalho a Previdência Social (CTPS) dos estagiários contratados.
A anotação do estágio deverá ser feita nas páginas de "anotações gerais" da CTPS do estudante, pela Delegacia Regional do Trabalho ou por instituição devidamente credenciada pelo Ministério do trabalho para tanto, com as indicações constantes do item destas anotações, devem constar claramente o curso, ano e instituição de ensino a que pertence o estudante, o nome do concedente (empresa) e as datas de início e término do estágio."

Em caso de mais dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria de Relações Institucionais e Extensão Comunitária - REC

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